Uso indevido de aparelho celular e internet pode causar demissão
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O empregado deve ficar atento ao manual interno da empresa para não ser surpreendido com punição pelo mal uso de aparelhos
O uso de aparelho celular é cada vez mais frequente no dia a dia das pessoas, seja em casa, no trabalho e até mesmo no trânsito. Sempre frequente e um forte aliado na comunicação e nas tarefas a serem realizadas, o uso da tecnologia auxilia no envio de mensagens, e-mail, leitura de notícias, interação em redes sociais e acesso a aplicativos móveis. No entanto, o uso constante do aparelho afeta a atenção e a produtividade em todos os ambientes. No local de trabalho o mau uso abala a eficiência do empregado, podendo gerar punições e até mesmo demissão por justa causa.
Para a advogada trabalhista, Leila Abadia Gonçalves, o que prejudica o exercício das funções é a diminuição de atenção e o atraso produtivo. “Quando o telefone está por perto, nós direcionamos a atenção a ele e deixamos os afazeres de lado, prejudicando o trabalho, por impulso vamos atendê-lo ou responder alguma mensagem, deixamos de fazer algo e isso pode lesar o rendimento e pode ser cobrado pelo empregador”explica.
O questionamento sobre o uso de celulares no trabalho é muito comum na maioria das empresas. Tanto empregadores como empregados ainda tem dúvidas sobre o uso das ferramentas digitais no ambiente organizacional. Ao mesmo tempo em que pode ser um aliado e agilizar as tarefas, em excesso pode atrapalhar, causando a temida demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado descumpre as normas. Leila Abadia esclarece que não existe em nosso ordenamento jurídico uma legislação especifica disciplinando o assunto, sobre o uso de aparelhos e internet. “O uso dessas ferramentas no ambiente de trabalho deve ser feito com bom senso, e ainda assim o empregador em seu entendimento majoritário pode proibir o uso e monitorar o acesso, havendo na jurisprudência autorização que resguarda essa ação. Deve apenas estar claro ao colaborar e regulamentado” comenta. O que pode ser considerado como uso inadequado é o desrespeito às normas internas, acesso a sítios proibidos, utilização de entretenimento (redes sociais e jogos) e recursos que prejudiquem sigilo e exposição negativa da empresa. Advogada ainda esclarece que a penalidade é aplicada de acordo com a infração cometida. “A demissão por justa causa está pautada no Artigo 482 da legislação trabalhista e no regulamento interno de cada empresa” ressalta.
Dessa forma a empresa contratante pode proibir sim, não somente celulares, mas de qualquer outro equipamento que venha a prejudicar ou atrapalhar as atividades. A especialista ainda revela que a dispensa por justa causa só pode ser legal quando o empregado comete algum ato ilícito. “A empresa deve informar previamente e de forma expressa a proibição de utilização de aparelhos eletrônicos e internet, além disso, deve adotar um regulamento interno e manual de código e conduta deixando claro ao funcionário as punições decorrentes da má utilização” orienta.
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