Pequenos Negócios já podem antecipar a adesão ao e-Social






Sistema de transmissão eletrônica vai simplificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregador


 A partir de 1º julho, as Micro e Pequenas Empresas (MPE), que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2016, serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A medida, que já vale para as médias e grandes empresas, permitirá que todos os empregadores possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Todas as informações coletadas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 



Sendo assim, o novo sistema substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, reduzindo a burocracia e aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. “Além disso, o e-Social integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes”, afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.



Pela plataforma digital será possível reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),  Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), Guia da Previdência Social (GPS). 



Para antecipar a utilização do e-Social, as MPE já podem acessar: portal.esocial.gov.br, utilizandocertificado digital, que deve ser confirmado até o dia 1º de julho deste ano.



Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem funcionário também serão obrigados a aderir ao e-Social. “Os MEI que não têm funcionário, continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado. Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado”, explica o analista do Sebrae Minas.



Para quem não aderir ao e-Social, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Porém, não haverá multas para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao novo sistema.



A ampliação do e-social para empresas faz parte de Acordo de Cooperação Técnica do Sebrae com o Governo Federal, o projeto Empreender Mais Simples, que recebeu o investimento de R$ 200 milhões na criação ou melhoria de sistemas para simplificar a gestão das MPE. O e-Social é projeto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).
Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

(31) 3379-9275 / 9276

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