Matrículas na rede municipal de educação começam na segunda-feira (14)

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As matrículas para os novos alunos da rede municipal de educação para o ano letivo de 2016 deverão ser feitas pelos pais ou responsáveis no período de 14 a 18 deste mês. Quem pleiteou a vaga já pode conferir se foi contemplado no endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br, link Inscrição Escolar 2016, ou na escola pretendida. A divulgação foi feita pela Secretaria Municipal de Educação (SME) nesta quarta-feira (9).
“A expectativa é que todos os inscritos com idade de quatro anos ou mais sejam contemplados em alguma escola”, disse o coordenador do Setor de Inspeção Escolar, Marcos Antonio Lima Pereira, da SME. Quanto aos inscritos na faixa etária de zero a três anos, a SME seguiu uma recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, aprovada em audiência pública na Câmara de Vereadores, de incluir os critérios de candidato em situação de vulnerabilidade social e de candidato cuja família tenha menor renda per capita (soma da renda bruta de todas as pessoas residentes no mesmo endereço, dividida pelo total de pessoas residentes). Durante a seleção também foram considerados critérios como candidatos com deficiência, filhos de pessoa com deficiência ou que possuem irmão já matriculado em continuidade no ano de 2016 na escola pretendida.

O período de matrículas não será prorrogado e os alunos não matriculados perderão o direito às vagas. As inscrições foram realizadas no mês de novembro, via internet. As informações declaradas no procedimento deverão ser comprovadas no ato da matrícula e serão anuladas as matrículas obtidas por meios fraudulentos.


Documentação exigida

Os pais ou responsáveis legais dos candidatos menores de 18 anos de idade e os candidatos maiores de 18 anos, contemplados com a vaga, deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação da matrícula:
- Comprovante de inscrição;
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho do candidato (original e cópia);
- CPF do pai ou mãe ou responsável legal do candidato menor de 18 anos (original e cópia);
- Termo de Guarda, provisório ou definitivo, ou procuração por instrumento público, caso o menor seja representado por outro que não seja seus pais, além dos documentos pessoais (cópia e original);
- Título de Eleitor, acompanhado do último comprovante de votação para candidatos maiores de 18 anos (original e cópia) ou de certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (original);
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência (original), para candidatos ao 6º ano do ensino fundamental;
- Declaração ou Certificado de Alistamento Militar do candidato maior de 18 anos de idade, para o sexo masculino (original e cópia);
- Comprovante de endereço atual (original e cópia), no qual conste o nome do pai ou da mãe ou do responsável legal do candidato menor de 18 anos de idade, ou o nome do candidato maior de 18 anos de idade;
- Credencial de Deficiência, emitida por entidade representativa, legalmente constituída e reconhecida pelo Município de Uberlândia, ou laudo médico declarado por profissional especialista em deficiência, para candidatos com deficiência ou para candidatos filhos de pais com deficiência (original e cópia);
- Cartão de Vacina atualizado do candidato (original e cópia);
- Comprovantes de renda de todos os membros da família do candidato, que deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da declaração de renda conforme modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa SME nº 005/2015, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4.760, de 29 de outubro de 2015;
- Declaração emitida por profissional habilitado e vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para candidato que apresente risco nutricional;
- Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;
- Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do Exame de Corpo de Delito, para candidato filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, nos termos da Lei Municipal nº 12.270, de 2015.

Mais informações:
- Instrução Normativa SME nº 005/2015, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4.760, de 29 de outubro de 2015.
- Instrução Normativa SME nº 006/2015, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4.764, de 6 de novembro de 2015.

09/12/2015


Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Uberlândia / MG

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