Projeto de lei do Executivo visa prorrogar Refim até o dia 31 de janeiro de 2018

Proposta foi enviada pelo prefeito Odelmo Leão à Câmara Municipal nesta quarta-feira (13)


O prefeito Odelmo Leão encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que vista ampliar até o dia 31 de janeiro de 2018 o prazo para adesão do contribuinte ao programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim). A medida foi pensada em benefício à população e a expectativa é que o Legislativo local possa, em caráter de urgência, votar o projeto e devolver ao Executivo para sanção ainda nesta semana.

Desta forma, ficaria garantida a prorrogação do prazo de adesão para o contribuinte, a partir da próxima segunda-feira (18), por mais 47 dias. “Temos que ser justos e sensíveis aos esforços tanto dos contribuintes quanto da Secretaria Municipal de Finanças. Entendemos que essa é alternativa mais adequada, sobretudo, para permitir que o contribuinte se organize no novo período programado”, disse o prefeito Odelmo Leão.


O Refim

O programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim) teve início em março deste ano e faz parte do pacote de medidas do prefeito Odelmo Leão para aperfeiçoar e melhorar a eficiência da gestão pública na cidade. Com essa medida, o contribuinte pode colocar a situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos.Já o Município será beneficiado ao receber créditos, cujo montante pode ser utilizado para melhorias na educação, saúde e na área social, por exemplo.

Beneficiados

O Refim beneficia os contribuintes que têm débitos com o fisco municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os descontos do programa incidem sobre juros e multas das dívidas e podem variar de 60% a 90% de acordo com o número de prestações. Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.



O valor de cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 60 e a entrada maior que 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão. A negociação é válida tanto para pessoa física quanto jurídica.

Como aderir


Para pagamento em cota única o boleto pode ser impresso diretamente pelo Portal da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br). No caso de parcelamento, é necessário comparecer à plataforma de atendimento do Centro Administrativo de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Quanto aos cidadãos com títulos protestados, é necessário procurar o Cartório de Protestos em Uberlândia para aderir ao Refim e ter os mesmos benefícios para quitar as dívidas.

- Projeto de lei para prorrogar prazo de adesão ao Refim enviado à Câmara Municipal

- Caso seja aprovado, permitirá que os contribuintes tenham até o dia 31 de janeiro para aderir ao programa



O quê: Refim

Quem pode participar: contribuintes (tanto pessoa física quanto jurídica)

Vale para: ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei

NÃO VALE para: multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças



Parcelamento e descontos:

- quota única: 90%

- de 2 a 4 parcelas: 80%

- de 5 a 8 parcelas: 70%

- de 9 a 12 parcelas: 60%



Para simulação e negociação de débitos: procure a Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo (avenida Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica), das 12h às 17h.

Dúvidas? Ligue 3239-2800 ou acesse www.uberlandia.mg.gov.br





13/12/17

Fernando Boente

Fillipe Alves

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