Sindicomércio Uberlândia divulga horário de funcionamento do comércio para dia 31 de agosto, aniversário de Uberlândia.
Estabelecimentos poderão funcionar de forma facultativa
No dia 31 de agosto (quinta-feira), feriado municipal de Aniversário de Uberlândia, o Sindicomércio Uberlândia informa que o funcionamento do comércio varejista de bens e serviços é facultativo, limitando a abertura dos estabelecimentos das 9h às 18h, devendo observar a Cláusula 12ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Faculta-se às empresas do Comércio Varejista de Bens e Serviços - Lojistas do Comércio - localizadas em Shopping Center o funcionamento de seus estabelecimentos, neste feriado, sendo que o horário de funcionamento destes poderá ocorrer das 10h ás 22h, desde que estabeleçam dois turnos de revezamento dos empregados que forem convocados para o labor em tais dias, conforme parágrafo segundo da décima segunda cláusula 12ª CCT.
Faculta-se às empresas do Comércio de Gêneros Alimentícios e Afins o funcionamento de seus estabelecimentos, devendo observar a cláusula décima primeira e seus parágrafos da CCT.
Faculta-se às empresas do Comércio Atacadista, o funcionamento de seus estabelecimentos nestes feriados, devendo observar a cláusula décima e seus parágrafos da CCT.
Informações para a Imprensa
Isley Borges
redacao@prelocomunicação.com.br
(34) 3255-1415 / (34) 99217-7713
No dia 31 de agosto (quinta-feira), feriado municipal de Aniversário de Uberlândia, o Sindicomércio Uberlândia informa que o funcionamento do comércio varejista de bens e serviços é facultativo, limitando a abertura dos estabelecimentos das 9h às 18h, devendo observar a Cláusula 12ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Faculta-se às empresas do Comércio Varejista de Bens e Serviços - Lojistas do Comércio - localizadas em Shopping Center o funcionamento de seus estabelecimentos, neste feriado, sendo que o horário de funcionamento destes poderá ocorrer das 10h ás 22h, desde que estabeleçam dois turnos de revezamento dos empregados que forem convocados para o labor em tais dias, conforme parágrafo segundo da décima segunda cláusula 12ª CCT.
Faculta-se às empresas do Comércio de Gêneros Alimentícios e Afins o funcionamento de seus estabelecimentos, devendo observar a cláusula décima primeira e seus parágrafos da CCT.
Faculta-se às empresas do Comércio Atacadista, o funcionamento de seus estabelecimentos nestes feriados, devendo observar a cláusula décima e seus parágrafos da CCT.
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