AUDITORIA ENCONTRA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE IBIÁ

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) anunciou na sessão desta terça-feira, dia 22 de agosto, o resultado da auditoria no serviço de transporte escolar do Município de Ibiá, cidade do Triângulo Mineiro, no exercício de 2015, e fez 24 recomendações à prefeita, aos secretários municipais de educação e de logística, e ao supervisor da unidade responsável pela manutenção das atividades do transporte escolar.


A auditoria (processo nº 969361) foi realizada por decisão do Tribunal Pleno, em abril de 2015, determinando a realização de auditorias em 20% dos órgãos e entidades inadimplentes com o Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM, selecionados por meio de sorteio, no qual foi selecionada a Prefeitura Municipal de Ibiá. A equipe técnica do TCEMG fez estudos e levantamentos na área de educação e detectou a existência de vários problemas relativos ao serviço de transporte escolar quanto à segurança dos alunos e ao volume dos gastos.

No relatório da auditoria foram apontadas diversas irregularidades entre elas, a a situação precária dos veículos próprios e terceirizados do transporte escolar, incluindo a inexistência de cintos de segurança em ônibus contratados para a realização do serviço. A equipe técnica verificou que alguns veículos da frota estavam com o equipamento obrigatório registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo) inoperante. Outro fato apontado no relatório foi de alguns veículos usados no transporte escolar não terem sido submetidos à inspeção semestral, para verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação no transporte de alunos. Além disso, a auditoria observou que parte dos motoristas não apresentaram a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o transporte escolar. Também foi registrado pela auditoria o transporte de galões de óleo diesel, junto aos bancos de passageiros, colocando em situação de perigo a integridade física dos alunos, dos próprios motoristas e do meio ambiente.

O objetivo principal dessa auditoria foi aferir as reais condições nas quais o transporte escolar está sendo ofertado aos alunos, não se priorizando, inicialmente, a apuração de danos ao erário eventualmente ocorridos, mas, sim, a melhoria da prestação de serviço e o estancamento de eventuais irregularidades e eventos danosos. Contudo, um prazo de 180 dias foi dado aos responsáveis para que as recomendações do Tribunal fossem colocadas em práticas, sob pena de multa individual de R$ 5 mil.



Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

(31) 3348 2370

Comentários

potagens mais vistas

O poder do perdão: entenda como superar sentimentos de mágoa e vingança podem contribuir para a saúde e vida plena

Sistema FAEMG presente na Expomonte em Monte Carmelo

Sistema FAEMG participa da Caravana Embrapa FertBrasil

Atração infantil inédita 'Banheira dos Patinhos' chega ao Center Shopping Uberlândia

Peac do Dmae atendeu mais de 20 mil pessoas no primeiro semestre de 2022

Pequenos insetos podem prejudicar safra de trigo no Brasil e afetar ainda mais o preço de alimentos

Lançamento livro do Zelão O Embaixador do Cerrado

Projeto da Prefeitura garante inclusão do pó de basalto no Plano Safra 2022/2023

Gaspar de Souza ,disponibiliza seus trabalhos de reportagens com qualidade para Radio Agora Minas