Regulamentada aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Regulamentada aposentadoria especial para pessoa com deficiência


Dilma assina decreto que prevê aposentadoria mais cedo para deficientes  Nesta terça-feira (3), Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13. A norma, sancionada em 8 de maio, garante aposentadoria especial para portadores de deficiência.


Na passagem pelo plenário da Câmara, em abril deste ano, o projeto que tratou desse assunto recebeu voto favorável do deputado José Humberto Soares (PSD-MG).


Parâmetros - Durante a cerimônia, no Palácio do Planalto, Dilma reforçou que os parâmetros para conceder o benefício serão delimitados após a realização de uma avaliação funcional, que vai levar em conta, além da deficiência, as condições de vida da pessoa. Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência (leve, moderada e grave).

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As exigências para obtenção do benefício foram definidas da seguinte forma:

- 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, no caso de segurado com deficiência grave;

- 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher), no caso de segurado com deficiência moderada;

- 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher), no caso de segurado com deficiência leve;

- 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Segundo dados do censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ser portadores de alguma deficiência. Desse total, pelo menos 17 milhões serão beneficiados.

Se o segurado aposentar por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100%. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.

Com informações do Portal Brasil – Foto: Foto: Roberto Stuckert Filho/PR 

/CAROLINA TAFURI 
ASSESSORIA DO GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL JOSÉ HUMBERTO SOARES


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