TCEMG declara inconstitucionalidade de anexos de lei municipal em Frutal

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu pela declaração incidental de inconstitucionalidade de dois anexos da Lei Municipal 5.064, de 2 de junho de 2004, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal, cidade situada no Triângulo Mineiro. Os conselheiros entenderam que é irregular a forma de recrutamento amplo para os cargos de auditor de enfermagem, auditor médico, auditor odontológico e autorizador ambulatorial e hospitalar pois “tais cargos possuem natureza efetiva e, logo, devem ser providos com lastro em prévio e necessário concurso público”, de acordo com o estabelecido no inciso V do artigo 37 da Constituição da República. A decisão aconteceu no julgamento de um processo administrativo de incidente de inconstitucionalidade, número 719200.



A decisão foi tomada na sessão de Pleno realizada ontem (15/03/18) e os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Mauri Torres. O Pleno decidiu, ainda, que a deliberação será comunicada ao Ministério Público de Contas para representar ao Procurador Geral de Justiça o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal. Na sequência, o processo retornará à Primeira Câmara para análise do mérito.



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