Prazo para adesão e desenquadramento no Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Pequenos negócios devem ficar atentos para não ficar de fora do regime de tributação simplificado
Donos de Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm até o dia 31 de janeiro para aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .

 Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).


As MPE (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2018 - abaixo de R$ 81 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

 Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.


Porém, as empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário.  “Caso o faturamento anual ultrapasse o novo teto em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.



Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2019. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.



As MPE que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, no mercado interno e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento. 





Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

(31) 3379-9275 / 9276

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