Lei do deputado Zé Silva garante desconto na negociação de dívida dos produtores rurais
Juros diminuem e prazos para quitar os débitos aumentam para facilitar a vida do trabalhador
Uma ótima notícia para os produtores rurais foi divulgada no Diário Oficial da União. Trata-se da sanção presidencial da Lei 13.606/2018, que garante a renegociação de débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A proposta original aprovada no Congresso é de autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) ,Nilson Leitão (PSDB-MS) e teve na relatoria a deputada Tereza Cristina.
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A nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que abarca os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União. O prazo para os produtores rurais aderirem ao programa se encerra no dia 28 de fevereiro.
O deputado Zé Silva afirma que a lei representa um alívio para quem trabalha no campo. “Baixar impostos no Brasil é inédito. Os produtores rurais encontram-se diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes de vulnerabilidade climáticas, juros altos, politicas públicas inadequadas, entre outros fatores”, disse.
“Isso compromete diretamente a produção agrícola, causando prejuízos, inviabilizando a quitação de suas dívidas, ficando impedidos de realizar novos financiamentos”, completou.
Como vai funcionar o programa
Quem aderir ao PRR pagará 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 vezes. Ao fim desse prazo, caso preciso, ainda serão concedidos mais 60 meses para quitar o débito. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, no caso de produtores, e R$ 1.000 para quem compra direto do agricultor e revende a mercadoria.
A medida também diminui de 2% para 1,2% a alíquota cobrada de todo produtor rural (pessoa física) sobre a comercialização da produção agrícola do Funrural. No caso de pessoa jurídica, a taxa está mantida.
A lei ainda prorroga em um ano (até 27 de dezembro) o prazo para quitação e repactuação das dívidas em operações de crédito rural contraídas até dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia, especialmente do crédito fundiário e banco da terra. Também libera a renegociação dos débitos contraídos no âmbito da Procuradoria Geral da União (PGU), não inscritos em DAU.
Descontos
Os beneficiários das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão quitar ou renegociar seus débitos com descontos de até 95% dentro do prazo estabelecido. Nas demais regiões do País, fica autorizada a concessão de descontos relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, inscritas ou encaminhadas para dívida ativa da União(DAU), ressaltando que tem até 31 de julho de 2018 para inscreverem na DAU.
POR NIKOLAS PIMENTEL - 19/01/2018
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