Contrato entre COPASA e município de Vazante é anulado na primeira instância
A sentença do juiz, nos dois processos, saiu no dia 19 de novembro de 2017. A divulgação ocorreu na tarde desta terça-feira (09).
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Estação de tratamento de esgoto da COPASA em Vazante. Foto por Anderson Franque, arquivo Rádio Montanheza. |
Os processos que pedem a nulidade do “convênio de cooperação” entre o município de Vazante e o estado de Minas Gerais e o “contrato de programa” entre o município de Vazante, o estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) receberam parecer favorável em primeira instância. O contrato foi celebrado em junho de 2008.
O juiz Dr. Miller Freire de Carvalho julgou parcialmente procedente os pedidos de anulação, que questionam a legalidade dos atos públicos que originaram a concessão dos serviços de esgotamento sanitário no município. A decisão agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A COPASA ou o próprio estado tem direito de apelar contra a decisão.
Em um dos processos, a empresa foi condenada a consertar os equipamentos inoperantes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e coloca-la em funcionamento, sob pena de multa. Além disso, ela terá que fazer o pagamento de uma multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por danos ambientais, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vazante (CODEMA).
No processo envolvendo o estado e empresa, o juiz decidiu que a COPASA terá que restituir ao município os bens de imóveis. Após isso, o município deverá devolver à empresa o valor de R$ 2.482.921,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e vinte um reais), com juros e correção monetária.
As ações foram ajuizadas pelo município em 2013. A sentença do juiz, nos dois processos, saiu no dia 19 de dezembro de 2017. A divulgação ocorreu na tarde desta terça-feira (09).
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