Escolha de presentes infantis deve ser feita com cautela

Procon dá dicas para consumidor que deseja presentear no Dia das Crianças (12) 
Prefeitura de Uberlândia

 Carrinhos, bonecas, bicicletas, jogos e outros brinquedos fazem a alegria dos pequenos em outubro. Como se não bastasse ser um dos dias mais aguardados pelas crianças, o dia 12 deste mês é a quinta data do ano que mais movimenta o mercado brasileiro. Contudo, mais do que agradar, é importante que a compra dos presentes infantis seja feita com garantia de segurança e qualidade.


Atenta a estes detalhes, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) elaborou uma série de orientações para que a escolha certa seja feita no Dia das Crianças.

 Dicas do Procon

•Antes da compra

- Escolher o brinquedo adequado para a idade da criança;
- Ver o que diz a embalagem e certificar se confere com o divulgado;
- Origem, normas e especificações existem para garantir a segurança. Verifique se há selo do Inmetro na embalagem. A aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, uma vez que o item não passou pelo Órgão Certificador para ser inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT;
- Visualizar indícios que possam causar males de qualquer natureza à criança. Exemplos: brinquedos que causem cortes, pontiagudos, inflamáveis, movidos à energia elétrica, vidros perigosos, produtos químicos prejudiciais e outros;
- Atenção quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo. A nota é relevante tendo em vista a manifestação de reações alérgicas que podem apresentar em função do material empregado (látex e polietilenos, por exemplo);
- É aconselhável observar em que fase do desenvolvimento físico encontra-se a criança; limitando-a, de certa forma, na própria loja, a fazer a sua escolha. Evite brinquedos que a impossibilitem de brincar adequadamente;
- Se for um brinquedo eletrônico, peça ao vendedor que coloque o produto para funcionar na sua presença, para certificar-se que o mesmo está funcionando corretamente. Confira o consumo de energia e a voltagem, assim como a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada;
- Exija nota fiscal, o manual de instruções (em português) e o certificado de garantia;

•Na hora da compra

- O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e completa. No parcelamento, o bem deve conter os preços: o total a vista, parcelado e taxa juros;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc), é importante exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;
- No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;
- Reflita sobre a real necessidade em presentear as crianças com produtos cosméticos infantis. Caso entenda que elas possam brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, lembre-se: existem itens específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As maquiagens devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água (as destinadas a bonecas não podem ser utilizadas em crianças). Existem esmaltes específicos para crianças e que são feitos à base de água, não necessitando do uso de acetonas para retirar o produto.
           
Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, você pode procurar o Procon pelo 151 ou (34) 3291-1600 na avenida Afonso Pena, 1612, bairro Aparecida.
           

05/10/2017
Bárbara Menegasso

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