Deputado Arnaldo é a favor de medidas que instituem o Refis no Estado

O deputado estadual Arnaldo Silva (PR) é favorável ao projeto de lei 4.136/2017, do governador, que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários (Refis). Ele participou, nesta quarta-feira (17/5), da reunião extraordinária da Comissão de Administração Pública da ALMG que debateu o tema.
A proposição, que está em tramitação na ALMG, possibilita o pagamento das dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (este último é relativo a heranças e doações), por meio da sua extinção ou redução de multas e juros correspondentes.

De acordo com Arnaldo, o Refis estava há muito tempo sendo aguardado por empreendedores e contribuintes de todo o Estado. “Essa medida permitirá que a classe produtiva e todos os contribuintes possam legalizar sua situação e ajustar suas contas com o fisco estadual”, afirmou.

QUITAÇÃO - As dívidas relativas ao ICMS e ao IPVA, suas multas e demais acréscimos vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas à vista ou parceladas. Em relação ao ICMS, em caso de pagamento à vista, será aplicada a redução de 90% ou de até R$ 150 mil das multas e juros, prevalecendo a opção mais benéfica ao contribuinte.
Na hipótese de parcelamento, os percentuais de redução de juros e multas será de: 80%, em até 12 parcelas; 70%, em até 24 parcelas; 60%, em até 36 parcelas; 50%, em até 60 parcelas; e 40%, em até 120 parcelas. Os créditos relacionados ao IPVA poderão ser parceladas em até seis vezes, com redução de 50% das multas e dos juros.
Já os débitos relativos ao ITCD vencidos até 31 de março de 2017, suas multas e demais acréscimos poderão ser pagos com 15% de desconto caso sejam quitados à vista. O contribuinte também pode parcelar o pagamento do imposto, com a isenção de juros e multas, caso prefira parcelar em 12 vezes, ou com a redução de 50% desses encargos, se preferir pagar em 24 parcelas.


Fonte: ASCOM / Texto e foto: Janaina Massote

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