Servidores e profissionais participam de curso sobre a lei de licença-prévia
Capacitação esclareceu pontos da nova lei para adequação de estabelecimentos
Cerca de 80 servidores, técnicos em engenharia e arquitetura e representantes da sociedade civil participaram, na tarde desta segunda-feira (29), de uma capacitação para esclarecer detalhes sobre a nova lei de Licença-prévia para Funcionamento dos Estabelecimentos (Lei 12.650/17). O treinamento - promovido pela Escola de Governo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - foi realizado no auditório Cícero Diniz, do Centro Administrativo Municipal, das 16h30 às 18h.
Durante o curso, foram apresentados aspectos gerais, tópicos sobre aplicabilidade e eficácia, bem como esclarecimento de pontos específicos da nova legislação. Assessores e técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) foram os responsáveis por ministrar o treinamento.
“O objetivo do encontro era a de apresentar a lei, de forma sucinta, e tirar todas as dúvidas. Na medida em que for preciso, realizaremos mais treinamentos para continuar no intuito de auxiliar na regularização dos imóveis na cidade”, destacou a secretária municipal de Planejamento Urbano, Denise Attux.
Quem apontou como positiva a iniciativa, por exemplo, foi o engenheiro civil Wesley Márcio Moura, que utiliza com frequência os serviços da Seplan para atender clientes que necessitam de licença prévia, alvará e habit-se e participou do treinamento. “É muito importante este diálogo com o poder público para que nós, profissionais que atuam na área, pudéssemos ser orientados e tirarmos dúvidas sobre a nova lei”, disse.
Mudanças na lei
Publicada em abril de 2017, a Lei 12.650 de autoria do Executivo Municipal atualizou a legislação municipal anterior (12.207/2015) que versava sobre a licença-prévia para o funcionamento de estabelecimentos. As mudanças foram feitas no intuito de adequar à atual conjuntura financeira do país o processo de obtenção da licença prévia, do alvará de funcionamento e do habite-se por parte estabelecimentos comerciais da cidade.
Entre as mudanças, vale destacar que o proprietário que precisar de licença prévia para o funcionamento do comércio não precisará mais apresentar, de imediato, um projeto arquitetônico e o alvará do Corpo de Bombeiros à Secretaria de Planejamento Urbano. Somente os documentos pessoais e a matrícula do imóvel serão requeridos. Desta forma, ele terá 90 dias de licença temporária para, dentro deste prazo, providenciar as documentações restantes.
Outra modificação é quanto aos prazos para executar as obras de acessibilidade que deverão conter no projeto arquitetônico a ser apresentado. Antes, o dono do imóvel tinha 180 dias para executá-las. Com a nova lei, o prazo passou de seis meses a dois anos, de acordo com a complexidade da construção.
IMAGEM: Cleiton Borges/Secom-PMU
29/05/17
Fernando Boente
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