Decisão do STF favorece ação movida pela Aciub a favor da recuperação de valores pagos em tributos


Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, empresários poderão conseguir o reembolso de valores pagos destes tributos. Em dezembro de 2006 a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) entrou com Mandado de Segurança Coletivo para obter reconhecimento judicial desta questão, e agora esta decisão do STF deverá ser aplicada em todas instâncias da Justiça, favorecendo quem faz parte desta ação da Aciub.

Na teoria esta decisão passa a valer assim que for publicada, mas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmaram que vão solicitar ao STF um pedido de modulação. Antes deste julgamento o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a medida os valores pagos nestes dois tributos serão reduzidos.

Os empresários interessados em obter mais informações e participar desta ação devem procurar o Departamento de Assessoria Tributária da Aciub, entrando em contato pelos telefones (34) 3239-1522 ou 3239-1523 ou pessoalmente na sede da entidade (Av. Vasconcelos Costa, 1500). 



Comentários

potagens mais vistas

O poder do perdão: entenda como superar sentimentos de mágoa e vingança podem contribuir para a saúde e vida plena

Sindiveg apoia workshop sobre uso de drones na pulverização de defensivos agrícolas, da AgroEfetiva

30º Seminário do Café será em setembro em Patrocínio

Meu Café no Sistema FAEMG

Sistema FAEMG presente na Expomonte em Monte Carmelo

Lançamento livro do Zelão O Embaixador do Cerrado

Musical mostra a última obra de Clarice Lispector

Projeto da Prefeitura garante inclusão do pó de basalto no Plano Safra 2022/2023

Plantão Digital: Fiemg Alto Paranaíba repassa equipamentos