Elaboração de projeto mobiliza servidores de 116 escolas municipais
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A execução e elaboração de um PPP é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de novembro de 1996. Em seu artigo 12, a LDB esclarece que os estabelecimentos de ensino devem elaborar e executar seus PPPs. “São referências que norteiam os espaços educativos e os seres humanos em construção. O mais importante é a contribuição ao desenvolvimento das atividades de forma interdisciplinar e de acordo com a realidade de cada escola”, disse a assessora pedagógica da SME, Marise Santos Borges.
Promover o encontro é importante para a SME reelaborar a gestão de cada escola considerando suas características e o direito de ensinar e de aprender. O processo é fundamental para o êxito das escolas ao promover diagnósticos, avaliações, ações, reflexões e ressignificações das atitudes no processo ensino-aprendizagem. O PPP praticamente indica a direção que devem seguir gestores, professores, funcionários, alunos e famílias durante os trabalhos do dia a dia escolar. O PPP também está em conformidade com a proposta de Uberlândia se tornar uma cidade na qual todos os moradores ensinam e são ensinados.
“Começamos com a população manifestando suas opiniões sobre quem tinha perfil para diretor e vice-diretor escolar e agora temos o PPP. É uma forma de dar um tom ainda mais participativo para a educação, uma vez que neste momento todos os servidores participam do PPP e futuramente toda a comunidade”, disse a diretora da Escola Municipal Professora Cecy Cardoso Porfírio, Rosângela Barbosa de Alecrim Silva.
Marden Rangel
10/04/2014
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