Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno

Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15 - Foto: Ricardo Barbosa

Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 1º turno na manhã desta quarta-feira (3/6/15), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, dessa forma, ficaram prejudicados o texto original, o substitutivo nº 1 e as emendas nº 8, 15, 19, 28, 35, 36 e 37, apresentadas em Plenário. Presentes nas galerias, os servidores da educação comemoram a aprovação da matéria.

O PL 1.504/15 garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados. Para isso, extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto.

O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.

Assim, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.

A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.

Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.

Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.

Emendas rejeitadas – Ainda durante a votação no Plenário, foram rejeitadas, com 41 votos contrários e 12 favoráveis, as emendas nº 2, 3, 6, 7, 10 a 13, 16 a 18, 29 a 34 e 38 a 43, todas de autoria parlamentar. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas nº 1, 4, 5, 9 e 14, sob protestos dos ocupantes das galerias, que eram contrários ao conteúdo dessas emendas.

O PL 1.504/15 segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

Adicional de 5% será pago a cada cinco anos

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.504/15 cria o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adveb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória. E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.

Além disso, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.

O PL 1.504/15 também assegura o direito aos servidores que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.

Texto faz adequações em tabelas de vencimento

O texto aprovado também estabelece que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.

Também determina que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25%. Quanto à remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, são estabelecidas novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e sua data de vigência.

O PL 1.504/15 ainda regulamenta a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. O servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola terá a opção de remuneração constante do caput desse artigo.

Além disso, o texto aprovado inclui dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008.



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