Audiência Pública da ALMG LEI 100: Direitos Previdenciários dos Servidores e Servidoras 25 de Fevereiro | Quinta-feira | Plenário da Câmara Municipal de Uberlândia

Aprovada em novembro de 2007, durante o Governo Aécio Neves, a Lei Complementar 100 teve sua inconstitucionalidade declarada em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, no fim da gestão Anastasia, e nos últimos meses teve seus desdobramentos finais, já na gestão do governador petista Fernando Pimentel.
A polêmica do texto legal centrava-se em seu artigo 7º, o qual concedia a titularidade de cargos públicos efetivos a mais de 80 mil profissionais da área da educação que, a época, sem passar por concurso, mantinham vínculo com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, passando os mesmos a serem regidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

O que o Estado de Minas, na época governado pelo Sr. Aécio Neves, desejava era obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), que desde 2004 vinha sendo renovado por meio de liminares judiciais. O certificado é importante para que os Estados possam continuar firmando convênios e recebendo recursos de outros entes federativos.

As consequências desta manobra legal foram traumáticas: milhares de servidores, muitos deles em processo de aposentadoria, em ajustamento funcional, em funções de direção e assessoramento nas Unidades Escolares e Superintendências de Ensino passaram por um doloroso processo de insegurança, vivendo com o risco constante de questionamento judicial dos dispositivos da Lei Complementar 100.
Em março de 2014, O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007. Após a apresentação de recursos contra a sentença por parte do Estado de Minas Gerais, o STF confirmou sua posição inicial, a de que a Lei 100 vai de encontro à Constituição de 1988, e que o Estado terá que promover a demissão dos efetivados, excetuados aqueles que preencheram os requisitos para a aposentadoria. O prazo final para que o funcionário preencha estes requisitos foi estendido até 31/12/2015, por meio do acolhimento parcial pelo Magna Corte de pedido realizado pelo governo de Minas Gerais, já sob a chancela do atual governador, Fernando Pimentel. Os Ministros ainda definiram que os servidores devem ser acolhidos pelo Regime Próprio de Previdência, em consonância com um acordo celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais e o INSS em 2010 sobre o assunto.
Tendo em vista esse histórico, o Deputado Professor Neivaldo apresentou requerimento à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia solicitando audiência pública sobre os desdobramentos da Lei 100, com ênfase no Instituto de Previdência dos servidores da educação. O requerimento foi aprovado e a audiência acontece no dia 25 de fevereiro, quinta-feira, no plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Para debater o tema foram convidados representantes dos seguintes órgãos: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e INSS.

Maycon Dantas
Assessoria de Imprensa
Deputado Professor Neivaldo
Contato: 31-2108-5784 / 34-9997-3426


Comentários

potagens mais vistas

Atração infantil inédita 'Banheira dos Patinhos' chega ao Center Shopping Uberlândia

O poder do perdão: entenda como superar sentimentos de mágoa e vingança podem contribuir para a saúde e vida plena

Sistema FAEMG presente na Expomonte em Monte Carmelo

Sistema FAEMG participa da Caravana Embrapa FertBrasil

Pequenos insetos podem prejudicar safra de trigo no Brasil e afetar ainda mais o preço de alimentos

Plantão Digital: Fiemg Alto Paranaíba repassa equipamentos

Peac do Dmae atendeu mais de 20 mil pessoas no primeiro semestre de 2022

Sindiveg apoia workshop sobre uso de drones na pulverização de defensivos agrícolas, da AgroEfetiva

Projeto da Prefeitura garante inclusão do pó de basalto no Plano Safra 2022/2023