Audiência Pública da ALMG LEI 100: Direitos Previdenciários dos Servidores e Servidoras 25 de Fevereiro | Quinta-feira | Plenário da Câmara Municipal de Uberlândia

Aprovada em novembro de 2007, durante o Governo Aécio Neves, a Lei Complementar 100 teve sua inconstitucionalidade declarada em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, no fim da gestão Anastasia, e nos últimos meses teve seus desdobramentos finais, já na gestão do governador petista Fernando Pimentel.
A polêmica do texto legal centrava-se em seu artigo 7º, o qual concedia a titularidade de cargos públicos efetivos a mais de 80 mil profissionais da área da educação que, a época, sem passar por concurso, mantinham vínculo com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, passando os mesmos a serem regidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

O que o Estado de Minas, na época governado pelo Sr. Aécio Neves, desejava era obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), que desde 2004 vinha sendo renovado por meio de liminares judiciais. O certificado é importante para que os Estados possam continuar firmando convênios e recebendo recursos de outros entes federativos.

As consequências desta manobra legal foram traumáticas: milhares de servidores, muitos deles em processo de aposentadoria, em ajustamento funcional, em funções de direção e assessoramento nas Unidades Escolares e Superintendências de Ensino passaram por um doloroso processo de insegurança, vivendo com o risco constante de questionamento judicial dos dispositivos da Lei Complementar 100.
Em março de 2014, O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007. Após a apresentação de recursos contra a sentença por parte do Estado de Minas Gerais, o STF confirmou sua posição inicial, a de que a Lei 100 vai de encontro à Constituição de 1988, e que o Estado terá que promover a demissão dos efetivados, excetuados aqueles que preencheram os requisitos para a aposentadoria. O prazo final para que o funcionário preencha estes requisitos foi estendido até 31/12/2015, por meio do acolhimento parcial pelo Magna Corte de pedido realizado pelo governo de Minas Gerais, já sob a chancela do atual governador, Fernando Pimentel. Os Ministros ainda definiram que os servidores devem ser acolhidos pelo Regime Próprio de Previdência, em consonância com um acordo celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais e o INSS em 2010 sobre o assunto.
Tendo em vista esse histórico, o Deputado Professor Neivaldo apresentou requerimento à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia solicitando audiência pública sobre os desdobramentos da Lei 100, com ênfase no Instituto de Previdência dos servidores da educação. O requerimento foi aprovado e a audiência acontece no dia 25 de fevereiro, quinta-feira, no plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Para debater o tema foram convidados representantes dos seguintes órgãos: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e INSS.

Maycon Dantas
Assessoria de Imprensa
Deputado Professor Neivaldo
Contato: 31-2108-5784 / 34-9997-3426


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