Professor Neivaldo celebra aprovação de Projeto de Lei que trata da política remuneratória de servidores da educação mineira
Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 1º turno na quarta-feira (3/6/15), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Deputado Professor Neivaldo foi importante defensor das reivindicações dos servidores da educação, ao participar de todas as reuniões de negociação entre o Governo de Minas e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
“Os trabalhadores e trabalhadoras em educação passaram 12 anos sendo desrespeitados e tendo direitos garantidos em lei, negados pela antiga gestão do Governo de Minas. Hoje temos um governo democrático, que em menos de 5 meses sentou com os servidores, ouviu suas demandas, o que acabou em um acordo e no projeto de Lei que aprovamos no dia 3 de junho. Eu me sinto muito orgulhoso em participar desse momento, pois sou professor e sindicalista e participei de todo o processo de luta pela valorização dessa categoria tão importante para o nosso país.”
O PL 1.504/15 garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados. Para isso, extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto.
O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.
A primeira parcela do reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
Confira outros direitos garantidos com o projeto
✅Reajuste de 10,25% para diretor de escola;
✅Anistia dos períodos da greve de 2011 a 2014;
✅Nomeação de 60 mil servidores concursados até 2018, chamando 15 mil por ano;
✅Promoção por escolaridade a partir de setembro de 2015;
✅Acesso para todos os trabalhadores das escolas à merenda escolar;
✅Fim do passivo de aposentadoria;
✅Todos os avanços contemplam os aposentados nas mesmas condições de quem está na ativa;
✅Cria o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos a cada cinco anos;
✅Diretor fará opção por dobra de salário de professor mais 50 %;
✅Descongelamento da carreira em setembro e outra promoção durante 1ºGoverno Pimentel;
Comentários