Projeto da Educação é aprovado e aumento será em julho.

Beatriz Cerqueira (Presidenta do Sind-UTE/MG  e Elaine Cristina - Coordenadora da Subsede de  Uberlândia do Sind-UTE/MG)
Em momento histórico, foram aprovados hoje o Projeto de Lei 1.504/15 e a PEC 35, que garantem o piso salarial dos servidores da Educação, cumprindo compromisso de campanha do governador Fernando Pimentel. Com isso, os trabalhadores vão receber o primeiro aumento já em julho.

O Deputado Professor Neivaldo foi importante defensor das reivindicações dos servidores da educação, ao participar de todas as reuniões de negociação entre o Governo de Minas e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).


“Os trabalhadores e trabalhadoras em educação passaram 12 anos sendo desrespeitados e tendo direitos garantidos em lei, negados pela antiga gestão do Governo de Minas. Hoje temos um governo democrático, que em menos de 5 meses sentou com os servidores, ouviu suas demandas, o que acabou em um acordo e no projeto de Lei que aprovamos no dia 3 de junho. Eu me sinto muito orgulhoso em participar desse momento, pois sou professor e sindicalista e participei de todo o processo de luta pela valorização dessa categoria tão importante para o nosso país.”


Os 13 principais pontos são;

1 – Piso salarial com jornada de 24 horas; 2 – Fim do regime de subsídio como forma de remuneração; 3 – Descongelamento da carreira com duas promoções no governo Pimentel; 4 – Reajuste anual em janeiro de acordo com reajuste do piso nacional; 5 – Inclusão dos aposentados nos mesmos benefícios de quem está na ativa; 6 – Inclusão de todos os comissionados e trabalhadores (LEI 100, designados e concursados0; 7 – Diretor fará opção por dobra de salário do cargo +50%; 8 – Anistia dos períodos de greves de 2010 a 2014; 9 – Acesso de todos os trabalhadores das escolas à merenda escola, o que havia sido proibido pelos governos tucanos; 10 – Nomeação de 60 mil trabalhadores até 2018; 11 – Eleição direta pra escolha de diretor em dezembro; 12 – Fim do passivo de aposentadorias; 13 – Lei 100.

O acordo garantiu que nenhum dos servidores da educação seja demitido: de um total de 73.220 servidores envolvidos na Lei 100, apenas 13.898 não se encaixam nos critérios

para tentar solucionar a maior parte dos problemas herdados dos governos tucanos e, portanto, continuarão designados.

As principais conquistas são a garantia de permanência até dezembro, aposentadoria para os que completaram tempo até dezembro, acolhimento pelo Instituto de Previdência Estadual e IPSEMG dos adoecidos e em ajustamento, garantia de contagem de tempo para desempate nos próximos concursos e preferência nas designações.

Demagogia

Em relação à emenda apresentada pela oposição, esclarecemos que é matéria vencida no STF que, segundo o próprio Ministério Público Estadual (MPE), não pode ser aplicada pelo governador do Estado, sob pena de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Nas palavras do ministro do STF Marco Aurélio Mello durante o julgamento unânime, trata-se de matéria “escancaradamente contrária à Carta da República”. Ele desabafou: “Não se pode simplesmente apostar na morosidade da Justiça e passados 21 anos da edição dar-se o dito pelo não dito”, lembrando que foi uma “situação jurídica surgida em 2007”.


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