Lei reduz em 9,31% tarifa do transporte intermunicipal em Minas Gerais

Redução foi possível graças à desoneração do ICMS referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros

A partir deste sábado (15/07), as passagens dos ônibus intermunicipais estarão em média 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos  74.210 e 74.218 que concederam  a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas. A medida consta da resoluções Setop 11 e 12/2017.

Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

A redução no valor da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Os ônibus com características urbanas, como aqueles que circulam nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale Aço, cujas concessões são também gerenciadas pela Setop,  já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida.
As exceções, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ficam por conta dos ônibus com características rodoviárias, como os que realizam viagens para o aeroporto de Confins e Instituto Inhotim, em Brumadinho, que também terão descontos no preço das passagens a partir deste sábado (15/07). O percentual aplicado será  de 8,94%.
Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passará de R$ 274,95 para R$ 249,40.  Já a passagem de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, passará de R$24,70 para R$22,45. 
As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela SETOP.

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