ALMG realiza debate público sobre Plano Nacional de Educação

Discussão será segunda (19), no Plenário, tendo como pano de fundo o PL 2.882/15, que traz a versão estadual do plano.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza, na próxima segunda-feira (19/10/15), das 9 às 17 horas, no Plenário, o Debate Público Plano Nacional de Educação e o Futuro da Educação Brasileira, que vai discutir o plano na Região Sudeste. A ALMG já recebeu o Plano Estadual de Educação (PEE), que está tramitando na forma do Projeto de Lei (PL) 2.882/15, de autoria do Executivo. A nova norma substituirá o Plano Decenal de Educação (Lei 19.481, de 2011) e definirá as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para esta área no Estado pelos próximos dez anos.

O debate público contará com a presença da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do Plano Nacional de Educação, presidida pelo deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), e coordenada, na Região Sudeste, pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

Autor do requerimento para realização do evento, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, deputado Cristiano Silveira (PT), lembra que, entre as metas do PNE, estão a redução das desigualdades e a valorização da diversidade. “O engajamento de todos os profissionais da área é fundamental para que esse trabalho possa ser realizado. No debate, vamos apresentar caminhos para que essas metas possam ser alcançadas em Minas Gerais”, definiu.

Programação – A abertura da reunião acontece às 9 horas. Na sequência, às 10 horas, o Painel 1 apresenta os “Desafios do Plano Nacional de Educação”. As explanações serão retomadas após o almoço, às 13h30, com o Painel 2, “Financiamento da Educação e Regime de Colaboração”. E o evento encerra-se com o Painel 3, às 15h30, com o tema “Sistema Nacional de Educação e Planos Estaduais e Municipais de Educação”. Após este último painel, abre-se a fase de debates.

Dentre os convidados para o evento estão a secretária de Estado de Educação, Macaé Maria Evaristo dos Santos; o presidente do Conselho Estadual de Educação, Monsenhor Lázaro de Assis Pinto; e a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime-MG), Elizabeth Cota.

Projeto traz as diretrizes para a educação em Minas

O projeto de lei encaminhado à Assembleia é composto basicamente de duas partes: a normativa, que encaminha os 15 artigos do Plano Estadual de Educação e estabelece as providências para sua implementação; e um anexo, com as metas e estratégias do Plano.

Na primeira parte, logo em seu artigo 2º, estão as diretrizes do Plano Estadual de Educação: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; aplicação de recursos públicos que assegurem atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos profissionais da educação; e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

O artigo 5º do PL 2.882/15 prevê ainda que a execução do Plano Estadual de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas a cada dois anos, realizados pela Secretaria de Estado de Educação (SEE); pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG; pelo Conselho Estadual de Educação; e pelo Fórum Estadual de Educação.

A essas instâncias caberá, por exemplo, analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do Plano Estadual e poderá ser ampliada para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

O texto prevê ainda, em seu artigo 7º, que o Estado promoverá a realização de, pelo menos, duas conferências estaduais de educação até o final do Plano Estadual; e em seu artigo 10º, que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Estadual de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Por fim, o artigo 12º da proposição diz que, até o final do primeiro semestre do último ano de vigência do Plano, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia o projeto de lei referente ao Plano Estadual de Educação a vigorar no próximo decênio.

Estratégias trazem índices a serem perseguidos

O anexo 1 do PL 2.882/15, com as metas e estratégias do Plano Estadual de Educação, seguem o que já estabelece o Plano Nacional de Educação. São 20 metas e, para cada uma delas, várias estratégias detalhadas.

Algumas dessas estratégias trazem inclusive os índices a serem perseguidos. É o caso, por exemplo, da Meta 7, visando a fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir algumas médias estabelecidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Estado.

A Meta 7 prevê ainda a melhoria do desempenho dos alunos mineiros nos exames do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa).



Confira a seguir as 20 metas do Plano Estadual de Educação, previstas no PL 2.882/15:
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (PEE)
Acesso e universalização
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.

Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.

Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 5
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Inclusão educacional e equidade
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2016 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Qualidade da educação básica
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica.

Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Anos iniciais do ensino fundamental - 6,2 (2015); 6,5 (2017); 6,7 (2019); 6,9 (2021); Anos finais do ensino fundamental - 5,0 (2015); 5,2 (2017); 5,5 (2019); 5,7 (2021); Ensino médio – 4,3 (2015); 4,7 (2017); 5,0 (2019) e 5,2 (2021).
Educação profissional
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Educação Superior
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior no Estado para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 6.000 mestres e 1. 500 doutores.
Valorização profissional
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PEE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica até o último ano de vigência do PNE, e garantir, a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.

Meta 18
Revisar os planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública do sistema estadual de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.
Gestão Democrática
Meta 19
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, garantindo a autonomia dos conselhos de educação associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Estado de Minas Gerais para tanto.
Financiamento
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação incorporando, por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da educação determinado na meta 20 do PNE.


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