Administrações virtuais

Toda inovação sofre resistência. Uma mais embasada tecnicamente, outra mais por conservadorismo e alienação; por puro medo do novo, medo do esforço para dominar a nova situação; e a maioria em defesa de interesses pessoais ou de grupos.


Há pouco tempo, a implementação da teleaudiência sofreu muita resistência.  Criticada principalmente por advogados que desejam a perpetuação dos processos para conseguirem a impunidade aos seus clientes pela prescrição dos crimes.

No setor privado há menos resistência em função da concorrência. Quem fica para trás, ou diminui seu faturamento, ou vai à falência. No serviço público a resistência é maior, exatamente pela falta de concorrência. Contudo, muita resistência só adia a implementação das inovações. Elas se impõem.

Todas as administrações públicas aderiram à informática e à internet em especial. Esta já faz parte da vida das pessoas, mesmo daquelas que ainda não a dominam, mas recorrem a outras para executarem seus serviços. Hoje, de casa ou de qualquer lugar, as pessoas efetuam pagamento, fazem compras, acompanham o desempenho escolar, o andamento de processos, se inscrevem em concursos e realizam diversos serviços.

Mas o setor público ainda utiliza pouco a internet, em vez de ampliar o seu uso para alcançar um número maior de usuários. Além disso, alguns itens deveriam ser mais bem visualizados em suas páginas. Também não deveriam criar tantas restrições no espaço para manifestações, opiniões e sugestões.

Por exemplo, deveria ser padronizado que toda prefeitura tivesse o sítio com o nome da cidade, mais a sigla do estado, mais a extensão gov.br. Isso facilitaria o acesso a qualquer pessoa que soubesse apenas o nome da cidade. Todas as universidades públicas deveriam instituir o ensino gratuito pela internet, com número de vagas bastante expressivo no início e crescente até chegar a milhares ou milhões. Criar limitação ao aprendizado se assemelha à restrição ao uso da luz solar.

Seria preciso que os administradores acompanhassem de perto a eficiência de tais serviços, já que estes têm deixado a desejar. Não basta colocá-los numa página virtual. Ter todos esses benefícios disponíveis é útil, necessário e prático, mas sempre acompanhados da sua realização efetiva, de fato. 



Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

     Bacharel em direito

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