A NOVA SISTEMÁTICA DO ESOCIAL E A CORRIDA PARA A ADAPTAÇÃO
O Decreto nº 8.373/2014, instituiu o Sistema de Escritural Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O eSocial é um projeto do governo federal em conjunto com Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil, que compõem o Comitê Gestor do eSocial.
Esse projeto tem por objetivo a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, unificação e simplificação do cumprimento de obrigações, a melhoria na qualidade e na velocidade de recebimento das informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Desta feita, o eSocial é um sistema digital pelo qual os empregadores deverão declarar as obrigações por meio do certificado digital ou código de acesso. O código de acesso será permitido apenas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, pequeno produtor rural e empregador doméstico.
A Resolução CGES nº 3/2015, dispõe sobre o tratamento simplificado às ME's e EPP's no âmbito do eSocial, prevendo a disponibilização de sistema eletrônico online gratuito no qual possibilitará a inserção de dados, geração e transmissão de arquivos referentes aos eventos obrigatórios, em caráter experimental e opcional durante 6 meses; aplicando-se os mesmo prazos previstos para a obrigatoriedade e para inserção de informações dos eventos para as outras empresas
O eSocial substituirá outras declarações de obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos, tais como o Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, PPP e Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego.
O eSocial aumentará a transparência e velocidade no acesso às informações e a segurança jurídica do empregador. Para os trabalhadores, em tese, significa mais rapidez e plenitude no gozo dos direitos trabalhistas. Ainda, para o governo será instrumento de fiscalização das obrigações.
Diante desse cenário, as empresas precisam se preparar para a nova sistemática, notadamente na informatização e padronização das informações, com o objetivo de simplificar e organizar as obrigações para a correta transmissão.
A Resolução do CGES nº 2/2015, aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
A Resolução nº 1/2015, do CD/eSocial estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para utilização do eSocial.
Para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 a obrigatoriedade será a partir de setembro de 2016 e as informações de ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, a partir de janeiro de 2017.
As demais pessoas obrigadas ao eSocial ficam sujeitas a partir de janeiro de 2017 e as informações de ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, a partir de julho de 2017.
Gustavo Leonardo Dias Farias |
Rodrigo dos Santos Oliveira |
Advogados da área de direito tributário do escritório Veríssimo, Moreira & Simas Advogados.
Davi Thielmann Steigert I Analista de Comunicação
FIEMG - Regional Vale do Paranaíba
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