Trabalhadores desconhecem direitos trabalhistas básicos

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Todo profissional ativo no mercado de trabalho deve conhecer as normas que regularizam seus direitos e deveres. É uma aliança primordial entre contratado e contratante e os acordos devem ser ditos no ato da admissão para que não gere dúvidas e nenhum problema no momento da dispensa.

Os principais direitos do trabalhador garantidos por lei dizem respeito à direitos básicos de todos, explica advogada trabalhista da Êxito Advocacia, Leila Abadia Gonçalves. “Os motivos de tantas ações judiciais entre trabalhadores e empresas são decorrentes sobre os direitos básicos, que não ficam claros e no final do contrato encontram divergência e dúvidas”, esclarece.
A advogada ainda ressalta quais são as normativas que garantem a legislação. “Os principais desacordos judiciais visam sobre os acordos salariais que devem respeitar o mínimo da categoria ou mínimo nacional, jornada de trabalho de 44h semanais, intervalo da jornada de trabalho de 11h no mínimo, hora extra no máximo 2h por dia, intervalo de alimentação obrigatório, saúde, registro em carteira de trabalho” explica.

Leila ainda ressalta que é importante tanto para o empresário como para o empregado saber as regras básicas do Direito dos Trabalhadores e ficar todos devem ficar atentos à adequação.  “Grande parte das ações registradas no órgão são justamente de funcionários que querem garantir os direitos mínimos que estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, conta a advogada.

Desse modo é importante o trabalhador ficar atento aos direitos que são garantidos pelo artigo 922 da CLT, que estabelece as normas individuais e coletivas. E ao empregador os contratos de trabalho devem ser regidos com parâmetros legais para que não ocorram prejuízos.






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