CCJ analisa projeto para combater o preconceito nas escolas

O deputado Leonídio Bouças (à esquerda) opinou pela legalidade da matéria - Foto:Clarissa Barçante



















Objetivo do PL 166/15 é promover uma cultura de tolerância nas instituições de ensino.
O Projeto de Lei (PL) 166/15, do deputado Paulo Lamac (PT), que cria a política de diversidade nas instituições de ensino do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (31/3/15).

De acordo com o texto original, diversidade é definida como o conjunto de características de natureza social, cultural, étnica, comportamental, física e religiosa, de gênero, idade e situação financeira e outras peculiaridades que diferenciam indivíduos e grupos de padrões e estereótipos adotados como predominantes ou superiores na sociedade.
A proposição estabelece linhas gerais para o combate ao preconceito contra essas diferenças nas instituições de ensino e para a promoção de uma cultura de tolerância e convivência social harmônica.

O artigo 1º sugere a realização de discussões entre estudantes, exercícios em dinâmica de grupo, visitas a locais de interesse e outros trabalhos escolares e a orientação de alunos e familiares em relação à problemática da diversidade, em face de eventuais manifestações de preconceito. Assim, as escolas deverão promover discussões sobre noções de cidadania e ações de enfrentamento de ocorrências diretas de discriminação.

Substitutivo - O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, que retira a previsão original de regulamentação da norma pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias.

O novo texto também suprime os artigos 5º e 6º da proposição original. O primeiro dispositivo determina que os contratos e convênios para o cumprimento dos objetivos da futura lei devem ser prioritariamente celebrados com entidades que atuem nas áreas de educação e assistência a crianças e adolescentes. Para o relator, esse dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes e também seria inócuo.

O outro artigo suprimido, o 6º, foi eliminado pelas mesmas razões. Ele determina que a supervisão e organização da política pública proposta pelo projeto ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Educação, juntamente com os Conselhos Estaduais de Educação e de Direitos Humanos.

O PL 166/15 segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para receber parecer de 1º turno.

Cidadania nos currículos escolares


Outro projeto de autoria do deputado Paulo Lamac, que pretende incluir conteúdos de cidadania nos currículos escolares, também recebeu parecer pela constitucionalidade. O PL 278/15 determina a inclusão desses conteúdos nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

Em sua forma original, o projeto cria as disciplinas de “Cidadania e Ética”, “Ética Social” e “Política”. O relator, deputado Leonídio Bouças, considerou, porém, que a determinação invadiria a esfera de autonomia reservada aos sistemas de ensino e estabelecimentos escolares. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que suprimiu esse dispositivo.

O substitutivo propõe, ainda, que conteúdos sobre cidadania sejam tratados nas escolas, mas sem a criação de novas disciplinas. Os conteúdos sugeridos são “Noções sobre riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e sua prevenção”, “Formação ética, social e política do cidadão” e “Compreensão do exercício da cidadania”.

O PL 278/15 também segue para a análise da Comissão de Educação em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.


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