Uberlândia comemora queda de 80% no número de crianças em abrigos no último ano
Uberlândia comemora queda de 80% no número de crianças em abrigos no último ano
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foto:flick.com.br |
Em junho de 2012 havia mais de 260 crianças e adolescentes institucionalizados em na cidade
De 2012 para 2013 Uberlândia viveu um momento histórico chegando a registrar 208 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Este número hoje é bem menos expressivo, com cerca de quase 70% das crianças reinseridas em suas famílias de origem, quando possível, ou encaminhadas para adoção por uma ação do Ministério Público e da Vara da Infância e da Juventude.
A ONG Pontes de Amor, que desenvolve um trabalho sistemático de apoio à adoção e à convivência familiar e comunitária em Uberlândia, comemora um ano de atividades públicas com uma queda expressiva no numero de crianças em abrigos na cidade.
A ONG exerceu importante papel neste contexto preparando as famílias para receberem estes filhos adotivos e acompanhando alguns destes casos que requereram maiores cuidados. No entanto, os casos de devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência - muitos convivendo há mais de seis meses com os guardiões - revelam a necessidade de um preparo pré-adoção sistemático e adequado dos adotantes e adotados para o convívio familiar, assim como um acompanhamento familiar sistêmico após a inserção da criança e do adolescente no seio da família adotiva. “Nós realizamos este processo de inserção e preparação da família, porém percebemos que este trabalho possui uma demanda bem maior do que a que temos conseguido atender apenas com profissionais voluntários”, afirma Sara Vargas, presidente da ONG Pontes de Amor.
Ainda segundo a presidente, a criança ou adolescente que é devolvido sofre outra rejeição, os danos causados a seu desenvolvimento psicológico, autoestima, socialização e desenvolvimento cognitivo são irreparáveis. “Além disso, carregam consigo o estigma de ‘crianças difíceis’, quando na verdade, nem sempre o são. Terão muito mais dificuldade para encontrar uma família que os queira adotar e se tiverem esta oportunidade, provavelmente apresentarão maiores dificuldades de vinculação e distúrbios de apego”, alega Sara.
O programa já beneficiou cerca de 150 pretendentes à adoção, 70 pessoas que consideram a possibilidade de adotar, 40 pais adotivos e suas famílias e cerca de 500 profissionais e acadêmicos das áreas de atuação da rede de proteção integral à criança (psicólogos, advogados, assistentes sociais, promotores, juízes, pedagogos, psicopedagogos, conselheiros tutelares, vereadores, acadêmicos e outros). Além disso, beneficia diretamente por meio do projeto Missão de Amor, 10 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e indiretamente a todos os quase 50 institucionalizados de Uberlândia. Na cidade, cerca de 150 pessoas estão inscritas para adoção, mas a procura tem aumentado com as ações da ONG Pontes de Amor.
Segundo o promotor de justiça da infância e juventude da comarca de Uberlândia, Jadir Cirqueira de Souza, todo trabalho feito para a defesa dos direitos da criança e adolescente em suas diversas áreas é relevante. “A ONG Pontes de Amor realiza um trabalho belíssimo na defesa das crianças e adolescentes abandonadas pelas famílias, sociedade e Estado. Seu foco consiste na preparação voluntária de casais e de mais pessoas inscritas no cadastro de adotantes, o que ajuda na tomada de decisão para a adoção, sabendo de antemão dos direitos e deveres a serem cumpridos com aquela criança”, afirma Jadir.
Em junho de 2012 havia mais de 260 crianças e adolescentes institucionalizados na cidade. Neste quadro, a ONG tem colaborado na preparação dos adotantes, acompanhamento destas novas famílias, minimizando significativamente o risco de novos abandonos, contribuído com a construção de um ambiente familiar saudável, atuando na busca ativa de adotantes para crianças e adolescentes com perfis difíceis de serem adotados e colaborando com o aumento da resiliência dessas famílias.
Ainda de acordo com o promotor, essa preparação realizada com os interessados em adotar os estimula para a qualificação das ações de adoção. “Um dos trabalhos realizados pelo Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude e pela ONG Pontes de Amor é somente deixar nos abrigos as crianças que se encontram em caso de absoluta necessidade. Naqueles casos em que ainda existe alguma chance de reintegração familiar, procuramos os responsáveis e realizamos um processo com eles para colocar aquela criança em seu ambiente familiar novamente. A ONG tem o poder de se aproximar mais rapidamente da criança e da família que o Ministério por questões burocráticas”, explica Jadir.
Conheça abaixo os 10 passos para a adoção:
(Adaptação do artigo de Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias)
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidão cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Em Uberlândia o curso é ministrado pela ONG Pontes de Amor e normalmente ocorre semestralmente em alguns encontros. O candidato também é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional da Vara da Infância e da Juventude. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
ANA PAULA LINHARES
SERIFA COMUNICAÇÃO
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