TRE reverte cassação do prefeito de Romaria

TRE reverte cassação do prefeito de Romaria


Ontem o Tribunal Regional Eleitoral reverteu a cassação de dois prefeitos eleitos em 2012: o de Romaria (Alto Paranaíba) e o de Senador Modestino Gonçalves (no Vale do Jequitinhonha). O relator nos dois processos foi o juiz Virgílio Barreto.
Em Romaria, a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como suposto fato a cessão e permissão pelo prefeito Ferdinando Resende Rath (PT), candidato à reeleição, por intermédio de René Luiz da Costa (PMDB), a utilização de bens públicos na construção de um mata-burro em imóvel particular.
Para o juiz relator do TRE, Virgílio Barreto, não houve dúvidas de que a obra foi construída com máquina e equipamentos públicos, e que o prefeito sabia e autorizou a realização da obra pelo prefeito Ferdinando Rath e, ouve a intermediação do vereador René Luiz da Costa. No entanto, Dr. Virgílio Barreto concluiu que a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados. Mesmo porque a obra era necessária e atenderia aos interesses da comunidade naquele local.

A mesma corte reverteu a cassação do vereador René Luiz da Costa, mantendo-se sua condenação, a do prefeito e do vice em multa no valor de R$ 5.320,50. Outros quatro magistrados acompanharam o relator, enquanto o juiz Maurício Ferreira votou pela confirmação da cassação.
Nas eleições de 2012, Ferdinando Rath, prefeito reeleito, obteve 1.735 votos (58,39%) e o segundo colocado, Valdemar Resende Filho (PP), 1.193 votos (40,11%). O vereador René Luiz da Costa recebeu 156 votos.

Gregorio José

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