Produtores rurais devem atualizar o cadastro na Cemig
Os produtores rurais e irrigantes que têm o benefício da tarifa de energia elétrica rural precisam atualizar o seu cadastro junto à Cemig até 16 de novembro para manter o benefício, como estabelece resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Para informar sobre a atualização a Cemig encaminhou carta aos clientes que precisam se recadastrar.
A Cemig esclarece que apenas os clientes notificados por correspondência é que precisam realizar o procedimento neste momento. Para se recadastrar, o cliente precisa ir a uma agência ou posto de atendimento Cemig Fácil levando os seguintes documentos:
Conta de energia;
CPF;
CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica);
·Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada pelo titular da conta);
· Número da inscrição estadual (se houver);
· ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural;
· Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica);
· Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica);
· Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.
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