Projeto determina espaço para mensagens ambientais em ônibus


Proposta recebeu parecer na Constituição e Justiça, que concluiu pela legalidade na forma de substitutivo nº 1.
Foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 141/15, que obriga empresas de transporte de passageiros a colocarem, em seus ônibus, coletores de lixo com espaço para mensagens ambientais. A aprovação do parecer ao projeto, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), ocorreu em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (15/4/15).

O parecer da CCJ, elaborado pelo deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, o que implicou em mudanças no conteúdo da matéria. Originalmente, o texto do PL previa a obrigatoriedade de as empresas permissionárias ou concessionárias do transporte intermunicipal e interestadual instalarem recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para conscientização sobre a preservação ambiental.

Pelo substitutivo, seriam modificados os contratos de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal, que passariam a conter nova cláusula. Esta obrigaria a reserva de espaço no interior dos veículos para afixar cartazes com fotos e avisos sobre pessoas desaparecidas, com mensagens sobre preservação do meio ambiente e outras mensagens de interesse público.
Supremo – O relator argumentou que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis estaduais que interferem nos contratos e criam novas obrigações para os concessionários. O STF justifica que há, nesse caso, afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e de ingerência do Legislativo na gestão de contratos firmados pelo Executivo.
Por outro lado, argumenta Leonídio Bouças, o Supremo concluiu pela legalidade da Lei Federal 8.899, de 1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual. Nesse caso, o órgão decidiu pela possibilidade de alteração contratual por meio de lei. O entendimento foi o de que, se a lei acarretar desequilíbrio financeiro do contrato, o que deve ser analisado caso a caso, cabe ao concessionário tomar as providências para restaurar o equilíbrio.
Diante dessas decisões opostas, o relator concluiu que a exigência de instalação de lixeira não poderia partir desse Poder. Já a obrigatoriedade de afixar mensagens, o deputado avalia que ela é possível, baseando-se na Lei 15.026, de 2004. Essa norma exige que os contratos de concessão de transporte intermunicipal tenham cláusula obrigando reserva de espaço nos ônibus para afixação de cartazes sobre pessoas desaparecidas e divulgação de mensagens de interesse público.
Leonídio Bouças entende que mensagens de cunho ambiental se enquadram no conceito de “mensagens de interesse público” e avalia que explicitar a obrigação de mensagens ambientais pode assegurar maior efetividade ao comando legal. Ao final, o relator conclui que é mais adequado deixar que a comissão de mérito pertinente possa aprimorar a proposição.
Consulta a secretarias – Dois projetos foram encaminhados a secretarias de Estado para que fundamentem as propostas, avaliem a sua viabilidade e seu impacto financeiro. O PL 19/15, do deputado Inácio Franco (PV), transfere temporariamente a sede do Governo do Estado para Pitangui (Central), em razão das comemorações da fundação da cidade. A proposta foi encaminhada à Secretaria da Casa Civil e de Relações Institucionais, a pedido do relator, Leonídio Bouças.
Já o PL 192/15, do deputado Fred Costa, foi encaminhado às Secretarias de Fazenda e de Esportes, atendendo ao relator, deputado João Alberto (PMDB). O projeto concede incentivo fiscal a contribuintes do ICMS, até 2015, pelo patrocínio ou pela doação a projetos desportivos e paradesportivos.



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