CCJ, presidida por Deputado Leonídio Bouças, dá aval a projeto de cirurgia reconstrutiva de mama

Objetivo do PL 27/15 é garantir reconstrução da mama para mulheres que passarem por mastectomia
 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (14/4/15) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 27/15, que pretende instituir no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva de Mama. A iniciativa se destinaria às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total decorrente do tratamento do câncer de mama.
A proposição, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), recebeu parecer pela constitucionalidade em reunião realizada no dia 31 de março, mas teve sua apreciação adiada em virtude de um pedido de vista do deputado Antônio Jorge (PPS). O relator, deputado João Alberto (PMDB), apresentou o substitutivo n° 1.

Originalmente, o projeto estabelece que caberá ao Poder Executivo, mediante regulamento, implantar o referido programa e definir o envolvimento de cada uma das unidades de saúde no tratamento do câncer de mama; estabelecer quais hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o programa; estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento; consignar a possibilidade de escolha pela paciente da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica; e determinar que todos os hospitais que façam a mastectomia ofereçam o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.
O projeto ainda prevê que o Executivo poderá criar, mediante convênios com entidades públicas ou privadas, o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa.
De acordo com o parecer do deputado João Alberto, “a cirurgia de reconstrução de mama, por se tratar de um procedimento cirúrgico indispensável para a manutenção da saúde da mulher, é um direito constitucional que deve ser assegurado”. O relator ainda destaca que, apesar da medida pretendida pelo PL 27/15 estar em consonância com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), não traz inovações no âmbito jurídico, uma vez que a obrigatoriedade da realização de cirurgia plástica reparadora já está prevista na Lei Federal 9.797, de 1999.
Entretanto, o relator destacou que, embora essa lei federal já assegure à paciente o direito à reconstrução mamária por meio da utilização da técnica cirúrgica de reconstrução simultânea, o tema carece de regulamentação quanto ao aspecto da exigência de motivação por parte do médico quando o procedimento não for realizado. Segundo o parlamentar, esse aspecto inovador da matéria encontra-se contemplado pelo PL 524/15, também do deputado Doutor Wilson Batista, que foi anexado ao PL 27/15.
O PL 524/15, que foi reproduzido no substitutivo n° 1, determina que as unidades de saúde pública e conveniadas com o SUS façam a cirurgia plástica reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente da cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer. O texto também determina que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo contraindicação médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, a qual deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo auréolo-mamilar.
O relator ainda esclareceu que foi necessário retirar do substitutivo a exigência de que a justificativa da não realização simultânea da cirurgia reconstrutiva fosse apresentada em laudo médico, deixando em aberto a possibilidade de que os motivos justificadores sejam apresentados em qualquer outro documento público. “Tal alteração se fez necessária para evitar questionamentos de que a proposição pretenda interferir na prática de atos médicos, adentrando na seara da regulamentação das profissões”, justificou.
O PL 27/15 segue agora para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.

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