CCJ, presidida por Deputado Leonídio Bouças, dá aval a projeto de cirurgia reconstrutiva de mama
Objetivo do PL
27/15 é garantir reconstrução da mama para mulheres que passarem por
mastectomia
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
aprovou nesta terça-feira (14/4/15) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL)
27/15, que pretende instituir
no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado o Programa de
Cirurgia Plástica Reconstrutiva de Mama. A iniciativa se destinaria às mulheres
que sofreram mutilação parcial ou total decorrente do tratamento do câncer de
mama.
A proposição, do
deputado Doutor Wilson Batista (PSD), recebeu parecer pela constitucionalidade
em reunião realizada no dia 31 de março, mas teve sua apreciação adiada em
virtude de um pedido de vista do deputado Antônio Jorge (PPS). O relator,
deputado João Alberto (PMDB), apresentou o substitutivo n° 1.
Originalmente, o projeto estabelece que caberá ao Poder
Executivo, mediante regulamento, implantar o referido programa e definir o
envolvimento de cada uma das unidades de saúde no tratamento do câncer de mama;
estabelecer quais hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o
programa; estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da
mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento; consignar a possibilidade
de escolha pela paciente da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo
orientação médica; e determinar que todos os hospitais que façam a mastectomia
ofereçam o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.
O projeto ainda
prevê que o Executivo poderá criar, mediante convênios com entidades públicas
ou privadas, o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas
Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas
cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e
práticos alcançados pelo programa.
De acordo com o
parecer do deputado João Alberto, “a cirurgia de reconstrução de mama, por se
tratar de um procedimento cirúrgico indispensável para a manutenção da saúde da
mulher, é um direito constitucional que deve ser assegurado”. O relator ainda
destaca que, apesar da medida pretendida pelo PL 27/15 estar em consonância com
as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), não traz inovações no âmbito
jurídico, uma vez que a obrigatoriedade da realização de cirurgia plástica
reparadora já está prevista na Lei Federal 9.797, de 1999.
Entretanto, o
relator destacou que, embora essa lei federal já assegure à paciente o direito
à reconstrução mamária por meio da utilização da técnica cirúrgica de
reconstrução simultânea, o tema carece de regulamentação quanto ao aspecto da
exigência de motivação por parte do médico quando o procedimento não for
realizado. Segundo o parlamentar, esse aspecto inovador da matéria encontra-se
contemplado pelo PL 524/15, também do deputado Doutor Wilson Batista, que foi anexado ao
PL 27/15.
O PL 524/15, que
foi reproduzido no substitutivo n° 1, determina que as unidades de saúde
pública e conveniadas com o SUS façam a cirurgia plástica reconstrutiva nas
mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente da
cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer. O texto também determina
que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo
contraindicação médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de
reconstrução simultânea ou imediata da mama, a qual deve ser realizada no mesmo
momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as
reconstruções do complexo auréolo-mamilar.
O relator ainda
esclareceu que foi necessário retirar do substitutivo a exigência de que a
justificativa da não realização simultânea da cirurgia reconstrutiva fosse
apresentada em laudo médico, deixando em aberto a possibilidade de que os
motivos justificadores sejam apresentados em qualquer outro documento público.
“Tal alteração se fez necessária para evitar questionamentos de que a
proposição pretenda interferir na prática de atos médicos, adentrando na seara
da regulamentação das profissões”, justificou.
O PL 27/15 segue
agora para a Comissão de Saúde para receber parecer de 1º turno.
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