Aplicativo Empregador Web oferece segurança e informatização de dados
Entrou em vigor, no dia 1º de abril, a resolução que torna obrigatória as empresas o uso do aplicativo Empregador Web, que visa o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego.
As mudanças dizem respeito à informatização de dados e inserção de tecnologia nas demandas dos trabalhadores, atualizando assim as bases governamentais o que oferece segurança e cumprimento legal de registros. Além disso, assegura aos funcionários o recebimento legitimo de seus benefícios. Os requerimentos passaram a ser digitalizados de forma individual e cada pessoa tem seu arquivo gerado, sem necessidade de formulários de papelaria.
Para uso do aplicativo é necessário cadastro e certificado digital – padrão ICP-Brasil, ressalta a advogada trabalhista da Êxito advocacia, Leila Abadia Gonçalves. Ela ainda alerta que o procedimento traz segurança e agilidade tanto para as corporações como aos trabalhadores. “Dessa maneira o funcionário fica com um cadastro registrado, com dados acessíveis e disponíveis o que agiliza os procedimentos, tanto para o Ministério como para as empresas facilitando o dia a dia. O aplicativo veio para acrescentar benefícios”, conclui.
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego, pelo endereço eletrônico: http://maisemprego.mte.gov.br.
Vantagens de acordo o Ministério do Trabalho e Emprego
Possibilidade
O empregador envia o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual.
Vantagens
Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento.
Otimização
O preenchimento dispensa o requerimento adquirido em papelarias.
Segurança
A aplicação exige o uso de certificação digital, assegurando a confiabilidade das informações prestadas pela empresa. Recomendamos utilizar o Java versão 1.6 ou superior.
Acesso
Caso sua Empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado "Cadastrar Gestor". Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa.
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