Nova lei trabalhista cria limite para terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval à terceirização para que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função em uma empresa até mesmo sua atividade-fim. Nova lei trabalhista cria limite para terceirização.

A advogada trabalhista, Leila Abadia Gonçalves explica que neste cenário, profissionais com atividade-fim como professores, médicos, jornalistas podem ser contratados a partir da terceirização, com custos mais baixos para empresas contratantes. “O modelo social trabalhista foi alterado com algumas leis firmadas com a reforma. Antes não havia nada específico que tratasse da contratação de trabalho terceirizado. Havia apenas entendimento que chamamos de jurisprudência que tratava da terceirização, mas limitava”.

A advogada explica ainda que alguns dizem que há precarização do trabalho. “Isso não é verdade. Ela não retira os direitos. A justiça do trabalho está aí para evitar prejuízo ao trabalhador. O que é proibido é que para fazer a contratação é necessário respeitar o requisito do tempo, que chamamos de Quarentena. O STF validou a necessidade de esperar um ano e seis meses entre demissão do empregado regular e a contratação dele mesmo como empregado terceirizado”.

Mais sobre a Quarentena

A empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática, isso impede que uma empresa force seus trabalhadores a se tornarem pessoas jurídicas (PJ) para contratá-los como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.

O empregado que for demitido não poderá ser contratado por empresa prestadora de serviços e atuar como funcionário terceirizado da sua antiga empregadora. O prazo de carência para a contratação é também de 18 meses.

Outro fator é que a terceirização não exime a empresa tomadora de suas obrigações. “Pelo contrário, mantém responsabilidade de forma subsidiária, ou seja, se a empresa terceirizada não puder arcar com ônus da contratação, a tomadora de serviço o fará”, enfatiza.

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