TCEMG determina que ex-presidente da Câmara de Uberaba devolva mais de R$ 66 mil aos cofres municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Luiz Humberto Dutra, faça a devolução de R$ 66.339,89 aos cofres municipais. O motivo é o prejuízo ao erário por atrasos no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do não pagamento de multas e juros devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv). Luiz Humberto, que presidiu a Câmara entre 2015 e 2018 e é atual secretário de governo na Prefeitura de Uberaba, também foi multado em R$ 1 mil pela celebração de contrato para aquisição de combustível para a frota do parlamento sem observar a vigência do crédito orçamentário decorrente.

A Primeira Câmara do TCEMG decidiu, em sessão nesta terça-feira (2/4/2019), que Luiz Humberto ressarça os cofres públicos em R$ 40.855,03, referente à parcela das multas e juros não recolhidos pela Câmara Municipal de Uberaba ao Ipserv durante o exercício de 2017, e em R$ 25.484,86, por dano aos cofres públicos, devido a multas pagas pela Câmara pelo atraso no repasse de recolhimentos previdenciários ao INSS, em 2017.

“Entendo que o pagamento de juros e de multa moratória, no exercício de 2017, no valor total de R$25.484,86, sobre as contribuições previdenciárias devidas ao INSS pela Câmara Municipal de Uberaba, caracterizaram dano ao erário. Não existiu, ao meu ver, razão de ordem financeira para legitimar o atraso no recolhimento da exação devida pelo órgão”, disse, em sua proposta de voto, o relator Hamilton Coelho, conselheiro substituto.

Em sua proposta de voto, aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, Hamilton Coelho ainda ressaltou que “o maior prejuízo, decorrente do não pagamento de multas e juros ao IPSERV, em razão da intempestividade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e devidas pelo município de Uberaba, na condição de agente empregador, consiste no possível desequilíbrio financeiro e atuarial causado ao regime próprio de previdência. Deverá, portanto, o senhor Luiz Henrique Dutra ressarcir aos cofres públicos a extensão exata do dano ao erário calculado pela equipe técnica, no montante de R$40.855,03”.

Na decisão deste terça-feira, a Primeira Câmara do TCEMG determinou ainda que Elmar Humberto Goulart, então presidente da Câmara Municipal de Uberaba em 2014, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 8.771,68, por danos aos cofres públicos, em razão da inobservância de prazos de recolhimento de valores devidos ao INSS durante o exercício de 2014.

As deliberações são decorrentes da Inspeção Extraordinária nº 1.015.771, instaurada pelo TCEMG, realizada na Câmara Municipal de Uberaba e no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (IPSERV), entre janeiro de 2014 e julho de 2017.



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