Comércio deve estender horário a partir da segunda quinzena de dezembro
De acordo com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Uberlândia e Araguari e o Sindicato do Comércio não é facultado o trabalho no dia 25 de dezembro.
É facultado o trabalho no feriado apenas nas atividades essenciais da empresa, que requeiram a utilização de mão de obra contínua nas funções ligadas aos setores de segurança, manutenção preventiva, corretiva, e sistemas de CPD e telefonia, operadores de câmara frigorífica e atividades afins que não possam ser interrompidas por 24 horas consecutivas.
Sugere-se que o comércio funcione depois da segunda quinzena de dezembro até às 19h.
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