Vereadores mudam Lei Orgânica e agora pagamento dos servidores públicos é sem parcelamento e em dia
Vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia aprovaram por 24 votos, em segunda discussão, na primeira sessão legislativa ordinária do mês de dezembro, realizada na manhã desta segunda-feira, dia 5, PEO (Proposta de Emenda Orgânica), acrescentando no inciso VII do art. 61 da Lei Orgânica do Município, o seguinte texto: “O pagamento dos vencimentos, vantagens e demais parcelas que compõem a remuneração do funcionalismo público municipal, dos ativos, inativos e pensionistas, da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, deve ocorrer em parcela única e até o último dia útil do mês a que se referir”.
Esta emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, o que deverá ocorrer nas próximas horas no jornal “O Legislativo”, órgão oficial dos atos da Câmara Municipal, depois de promulgada pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Nogueira (PSD), que é um dos signatários da emenda, junto com outros 25 vereadores.
A proposta noriginal é de autoria do vereador Adriano Zago (PMDB) que tem como coautores 21 outros vereadores.
Justificativa
Na justificativa que acompanha o projeto aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, os 25 vereadores que assinam o importante documento afirmam, que “é de costume, há mais de 20 anos, que a administração municipal faça o depósito das verbas salariais de seus servidores no último dia útil de casa mês. Porém, nos últimos 9 meses, apesar de inexistir lei autorizando, o Poder Executivo proceda ao pagamento em atraso e parcelas dos vencimentos do seu quadro de servidores. Ainda que a verba alimentar se constitua em direito fundamental de qualquer trabalhador, ele exige termo certo e expressa par seu adimplemento”.
Estatuto omisso
Na Lei Complementar nº 40/1992, o Estatuto Servidor, foi omissa quanto à fixação desta data, referindo em seu art. 261 que aos casos omissos aplica-se subsidiariamente as normas do pessoal Civil do Estado de Minas Gerais e da União. No nível estadual também há omissão, já no âmbito federal a MP 2165-36/2001 fixa data para pagamento nunca posterior ao segundo dia útil. Já os servidores do Legislativo possuem a mesma data prevista neste projeto como data de pagamento desde 2007, por força da Portaria nº 119/07 da Câmara de Vereadores. Servindo a Emenda aprovada também para conferir isonomia aos demais servidores municipais.
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