Palestra na FIEMG Regional aborda o tema ECF
Evento foi em parceria com a VMS Advogados, de Belo Horizonte
A FIEMG Regional Alto Paranaíba realizou uma palestra sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Participaram empresários, contadores e profissionais de empresas de Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Serra do Salitre, Presidente Olegário, Tiros, Ibiá e Lagoa Formosa. O instrutor foi o advogado da VMS Advogados, Rodrigo dos Santos Oliveira.
Ele repassou aos participantes informações sobre a relação entre a ECF e a ECD (Escrituração Contábil Digital); pessoas jurídicas obrigadas; informações que devem ser fornecidas; prazo para apresentação; penalidades aplicáveis; cruzamento de informações das Obrigações Acessórias; dentre outras.
De acordo com ele, a ECF está no segundo ano de cumprimento e detalha para o Governo Federal informações das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social, auferidas pelas empresas. Para esse ano, houve a mudança no prazo para o dia 29/07; exigência de livro caixa a partir de 2016 e as empresas sem fins lucrativos não eram obrigadas e a partir desse ano, passam a ter que apresentar as informações. “Hoje as empresas precisam ter uma boa orientação contábil, suporte de informática e de tecnologia de informação e assessoria tributária”, acrescentou.
Mariângela Nogueira | Analista de Comunicação
FIEMG REGIONAL ALTO PARANAÍBA
Rua Dores do Indaiá, 17 - 5º Andar - Centro
CEP 38700-140 - Patos de Minas - MG - Brasil
Tel.: +55 34 3823-3999
regional-ap@fiemg.com.br | www.fiemg.com.br
A FIEMG Regional Alto Paranaíba realizou uma palestra sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Participaram empresários, contadores e profissionais de empresas de Carmo do Paranaíba, Patos de Minas, Serra do Salitre, Presidente Olegário, Tiros, Ibiá e Lagoa Formosa. O instrutor foi o advogado da VMS Advogados, Rodrigo dos Santos Oliveira.
Ele repassou aos participantes informações sobre a relação entre a ECF e a ECD (Escrituração Contábil Digital); pessoas jurídicas obrigadas; informações que devem ser fornecidas; prazo para apresentação; penalidades aplicáveis; cruzamento de informações das Obrigações Acessórias; dentre outras.
De acordo com ele, a ECF está no segundo ano de cumprimento e detalha para o Governo Federal informações das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social, auferidas pelas empresas. Para esse ano, houve a mudança no prazo para o dia 29/07; exigência de livro caixa a partir de 2016 e as empresas sem fins lucrativos não eram obrigadas e a partir desse ano, passam a ter que apresentar as informações. “Hoje as empresas precisam ter uma boa orientação contábil, suporte de informática e de tecnologia de informação e assessoria tributária”, acrescentou.
Mariângela Nogueira | Analista de Comunicação
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