Prefeitura Municipal do Prata comunica o cancelamento do concurso público.


O MUNICÍPIO DE PRATA/MG, através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público o cancelamento do Processo Licitatório nº 079/2019, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 002/2019, em que objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA/MG, PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

conforme justificativa constante nos autos.

1. Considerando que o contrato original foi firmado em 01/07/2019, com período de vigência pactuado até 01/07/2020, que fora prorrogada para 31/12/2020, sob a justificativa de dificuldades de realização do concurso ante a paralisação dos serviços em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, bem como pelo fato de que a decisão judicial exarada nos autos de nº 5001327-25.2020.8.13.0528, da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado Minas em face do Município de Prata e Objetiva Concursos, determinou a suspensão do certame público correspondente ao edital 001/2019, e que dessa forma, não haverá, por ora, a realização do certame.

2. Considerando, ainda, os vícios apontados na decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública de nº 5001327-25.2020.8.13.0528, dos quais destacamos: ausência de publicidade, omissão do edital convocatório [violando a transparência e publicidade] e ilegalidade do edital convocatório, ou seja, são vícios insanáveis que levam, por certo, a revogação da licitação.

3. Considerando a decisão judicial do TJMG na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)  nº  0322768-43.2019.8.13.0000 / 1.0000.19.032276-8/000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 005 de 2.015 do Município do Prata/MG, que consequentemente acarretará na vacância de diversos cargos. (É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga).

4. Considerando, por fim, o Procedimento Administrativo n. 000148.2005.03.001/0, no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia, no qual se apura a razão pela qual existem trabalhadores contratados para os cargos de Fisioterapeuta, Monitor de Computação, Auxiliar de Serviços, Coordenador do CAPS, Motorista de Veículo Leve, Pedagogo, Técnico em Raio X, Servente Escolar, Professor I, Professor II - Educação Física, Secretário Escolar, Servente Escolar, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços da Educação, não constam como cargos disponíveis no edital do concurso público 01/2019, sendo, outro vício de natureza inarredável.

Um novo concurso será realizado e mais vagas serão incluídas no novo edital.

No que concerne a devolução dos valores, a título de inscrição, haverá a divulgação, nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Prata, para que o candidato informe, via e-mail dirigido a Prefeitura Municipal, qual seja concurso@prata.mg.gov.br , para qual conta de sua titularidade o valor deve ser devolvido, ao passo que, na eventualidade do candidato não possuir conta de sua titularidade, este se dirija até a Prefeitura Municipal de Prata, no setor de Protocolo, das 7:30 às 11:00 horas e das 12:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, para assinatura de termo de responsabilidade, no qual indicará conta de terceiro para fins de devolução do valor mencionado, no período de 17/02/2021 a 17/04/2021, ou ainda, caso o candidato não resida na cidade do Prata-MG, estando impossibilitado de se dirigir até a Prefeitura Municipal de Prata, deverá enviar no e-mail o termo de responsabilidade devidamente assinado e com reconhecimento de firma da assinatura em cartório, indicando conta de terceiro para devolução do valor da inscrição, no mesmo período acima mencionado.

A devolução dos valores aos candidatos obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, e iniciará a partir da data de 20 de Março de 2.021.

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