Parceria entre Instituto Algar, o MPT e a Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a formação de jovens em situação de vulnerabilidade social

Instituto Algar, o Ministério Público do Trabalho e a Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente assinam termo de cooperação para promover a formação de jovens em situação de vulnerabilidade social

 Uberlândia, 19 de novembro de 2019 - Amanhã (20), às 9h30, na Algar Holding, rua Lapa do Lobo nº 800; o Instituto Algar, o Ministério Público do Trabalho e a Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia assinam termo de cooperação técnica para promover a formação e possível inserção no mercado de trabalho de jovens em situação de vulnerabilidade social.

Por meio do “Programa Talentos do Futuro”, o Instituto Algar propõe o desenvolvimento de atividades práticas e diversificadas, com foco no mercado de trabalho, abordando temas como trabalho em equipe, comunicação, atitude, ética, negociação e inovação. A intenção é que os jovens sejam inseridos neste programa.



O Instituto já realiza, desde setembro deste ano, uma turma piloto com 15 jovens com a carga horária semanal de quatro horas, ministradas em um dia por semana, com carga horária total de 60 horas. A previsão é que esse piloto finalize em dezembro e novas turmas sejam abertas.



O Instituto Algar se responsabiliza pela execução da formação, acompanhamento e avaliação das atividades, material didático e lanche. Os jovens que concluírem o curso e cumprirem todos os critérios de avaliação do Programa Talentos do Futuro serão certificados pelo Instituto Algar e terão a oportunidade de participarem de processo seletivo de vagas de aprendizes ou primeiro emprego disponibilizadas pelas empresas que compõem o grupo Algar.


Os critérios de avaliação do Programa Talentos do Futuro abrangem:


- Frequência: 80% de frequência nos encontros (o que significa um total de 48 horas);

- Participação nas atividades: realização de 80% das atividades propostas, incluindo as que têm etapas fora do espaço de formação;

- Desempenho individual: média de nota 07 em todos os módulos (para cada atividade o participante receberá uma “nota” referente ao cumprimento dos objetivos propostos).



O MPT-PRT3 e o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se responsabilizarão por acompanhar os adolescentes durante o curso e, nos casos em que ocorrer a contratação, durante todo o contrato de aprendizagem no tocante à questão comportamental na empresa e desenvolvimento das atividades.



Nas turmas futuras, as vagas para a formação serão preenchidas preferencialmente por jovens em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente, os que estejam cumprindo medida socioeducativa, em regime aberto ou fechado, jovens abrigados e vítimas de trabalho infantil.



Os participantes serão selecionados com o apoio do MPT-PRT3 e do MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais poderão acionar a Vara da Infância e da Juventude, a Secretaria de Desenvolvimento Social de Uberlândia, o CSEUB (Centro Socioeducativo de Uberlândia), bem como outras entidades ou organizações sociais que atendam jovens em situação de risco a fim de obter os dados para encaminhamento.



Todos os jovens selecionados deverão cumprir os critérios de idade e escolaridade, ou seja, devem ter entre 15 e 23 anos e estarem cursando ou terem concluído o Ensino Médio em escolas públicas.



Marcella Reis - 11.9.4943-1356

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