Notícias Gerais- STF analisa se cota dos Municípios no ICMS pode sofrer redução de incentivos fiscais concedidos por Estados


Com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) 1288634, que trata dos efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre a cota parte dos Municípios na repartição do ICMS, será analisado pelos ministros da Corte. Eles vão decidir se o cálculo na repartição da receita tributária deve ser feito com base no valor efetivamente arrecadado pelos Estados ou no que poderia ser arrecadado, caso o Ente estadual não tivesse concedido incentivos fiscais.

A Constituição determina que pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Sendo que, pelo menos, 65% têm de ser distribuídos por meio do índice de valor adicionado e até 35% conforme lei estadual. Juntos, esses indicadores definem o Índice de Participação Municipal (IPM) sobre o imposto.

O caso que está em análise no STF é de ação do Município de Edealina (GO), que recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No recurso, o Ente local argumenta que o STF já julgou, também em repercussão geral (Tema 42), que há interferência indevida do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias quando há alteração na parcela do ICMS em razão de incentivos fiscais. Para o Estado de Goiás, no entanto, a repartição do tributo só poderia ser calculada sobre o produto efetivo da arrecadação, também considerando decisão da Corte (Tema 653).


Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, pontuou o potencial impacto em outros casos, “tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa específica questão constitucional”, com vários deles originados do Estado goiano. Por isso, o ministro registrou no relatório que é importante a análise do Supremo para conferir segurança jurídica na aplicação dos precedentes julgados pela própria Corte, garantindo a “aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados”.

PORTAL CNM

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