Municípios receberão recursos para equipes de Saúde da Família, Atenção Primária, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde

 


Portarias do Ministério da Saúde credenciam municípios a receberem incentivos financeiros federais de custeio para as equipes de eSF, eAP, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde.

PORTARIA Nº 46, DE 20 DE JULHO DE 2021

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal (eSB).

As transferências dos valores referentes às eSB com carga horária de 40 horas semanais e às eSB com carga horária diferenciada credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Confira a portaria aqui.

PORTARIA Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2021

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP).

As transferências dos valores referentes às eSF e eAP credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO – PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Confira a portaria aqui.

PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2021

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde.

As transferências dos valores referentes aos ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido pelos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos incentivos financeiros federais para custeio das ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, bem como o normatizado pela Seção I, do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0002 – Agente Comunitário de Saúde.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos financeiros aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Confira a portaria aqui.


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