Em reunião, Justiça Eleitoral tira dúvidas de candidatos em Vazante

Além de tirar dúvidas em relação ao pleito deste ano, a reunião tinha por objetivo a apresentação do juiz e o promotor eleitoral.
Imagem cedida pelo Jornal Agora. Parceria Rádio Montanheza.

A Justiça Eleitoral de Vazante promoveu, na noite desta quinta-feira (18), uma reunião sobre questões relacionadas às eleições e outras providências para as eleições municipais deste ano.


A reunião aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Vazante e foi presidida pelo Juiz da Comarca, Dr. Miller Freire de Carvalho, com a participação do promotor de Justiça, Dr. Lucas Francisco Romão e Silva, do chefe do Cartório Eleitoral, Henrique Pastl, advogados, candidatos a prefeito e vereadores de Vazante e Guarda-Mor.


Além de tirar dúvidas em relação ao pleito deste ano, a reunião tinha por objetivo a apresentação do juiz e o promotor eleitoral, e a forma de condução do processo eleitoral em Vazante.

Um assunto que ficou em aberto e será definido nesta sexta-feira (19), é horário gratuito no rádio e na TV. Por causa do auto custo de produção e do limite de gastos nas candidaturas, ele pode não acontecer na TV em Vazante. A informação oficial será divulgada nesta tarde, quando irá acontecer o sorteio da ordem de veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Com a redução do tempo de propaganda eleitoral, os candidatos terão de montar novas estratégias de divulgação de suas campanhas e planos de governo, sem ferir a legislação eleitoral. Uma das novidades este ano é a proibição de propagandas em placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

Mas as regras são bem mais abrangentes e todos podem fiscalizar. Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:


O que pode o candidato

- Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

- Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.

- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

- Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

- Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

- Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

- Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

- Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.


O que não pode o candidato

- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

- Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

- Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;

- Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

- Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

- Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

- Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.


O que pode o eleitor

- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

- Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;

- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

- Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.


O que não pode o eleitor

- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;

- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.


Saiba mais acessando www.tre-mg.jus.br no link a seguir: Propaganda eleitoral

fonte:http://www.montanheza.com.br/

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