NOTA DE ESCLARECIMENTO


O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, acerca da Deliberação nº 10, de 19 de junho de 2020, apresenta que:

        1) no que tange ao funcionamento de lanchonetes, estes setores poderão atender em condição análoga à de padarias e quitandas, com atendimento em balcão, até as 18h, diariamente;

        2) quanto ao setor de e-commerce, entende-se como “atividade inteiramente vocacionada à venda remota” aquela que atua exclusivamente com vendas à distância independentemente de loja física e atendimento presencial ao público.

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