Cartórios mantêm atendimento presencial para urgências
Serviços mantidos estão na Portaria 955; os demais estão suspensos até 12/4 Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente deverão ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente. Entre eles estão atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito. Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 30/3.